NOÇÕES
DE PRÁTICA POLICIAL
1.
Abordagem
Abordar
é, sobretudo, observar, planejar a técnica e usar o elemento
surpresa com decisão e rapidez, para coibir a fuga, reação
ou resistência. A execução deverá ocorrer
sem risco de reação por parte do suspeito ou desrespeito
ao mesmo. Visualmente deverá ser dada atenção a
volumes na linha da cintura (possibilidade da presença de armas);
vias de fuga; presença de acompanhantes e linguagem utilizada.
Mesmo adotando voz ativa e moderada, nunca deverão ser usadas
palavras de baixo calão ou adjetivos qualitativos dirigidos para
a pessoa sob investigação. Falar pouco, com objetividade,
clareza e respeito, sem desviar a atenção.
Ato de aproximar-se de uma pessoa que esteja em situação
suspeita com o intuito de investigar, orientar, advertir, prender e
assistir, podendo ser realizado com ou sem o respectivo mandado judicial.
Conforme o Código de Processo Penal (Art. 244) -"A busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando
houver fundada suspeita.
Código de Processo Penal (Art.249) - A busca em mulher será
feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo
da diligência."
A
abordagem de uma pessoa suspeita ou realizando algum ato delituoso/criminal,
constitui-se de manobra delicada em uma operação de segurança,
seja nas dependências de um determinado local (salas, corredores,
garagens...) ou em local externo (pátios, estacionamentos, ruas...).
Tal manobra exige do(s) Agente(s) a observação dos seguintes
fatores em relação ao(s) Abordado(s):
a)
quantidade de suspeitos e/ou possibilidade deste estar sendo coberto
por outros escondidos ou disfarçados;
b) estado psicológico-emocional do suspeito: raivoso, triste,
transtornado, alheio aos acontecimentos;
c) uso de drogas e/ou álcool pelo suspeito: aparenta embriaguez?,
movimentação psico-motora confusa ou "acelerada"?;
d) uso de armas de fogo, armas brancas e/ou qualquer objeto que possa
ser utilizado como arma pelo suspeito: verificar visualmente se há
algum volume sob as vestes do suspeito antes de aborda-lo e caso esteja
portando qualquer tipo de arma, estudar a melhor maneira de aproximar-se,
preferencialmente no mínimo em dupla onde um dos Agentes distrai
o suspeito conversando calmamente (mas com firmeza) com o suspeito,
enquanto outro Agente aproxima-se sem ser notado para realizar a imobilização
do suspeito;
e) presença, de outras pessoas no local (transeuntes, funcionários...):
quando na presença (e sem a presença) de outras pessoas,
executar SEMPRE a abordagem com cautela, se for possível com
discrição (pois nem sempre a suspeita é fundada
e/ou confirmada) utilizando linguagem CLARA e respeitosa para com o
suspeito e por ventura demais presentes que estarão no local
da abordagem (e poderão servir de testemunha do Agente ou do
eventual suspeito);
f) em caso de confirmação da suspeita e/ou flagrante a
ação delituosa: imobilizar o suspeito antes de revista-lo,
se possível com o uso de algemas, caso não as tenha, ordenar
que o suspeito se apóie minimamente em parede ou semelhante com
as pernas afastadas ao máximo e apoiado com as pontas dos dedos
das mãos na parede. Concluindo-se a revista, imobiliza-lo com
outro meio que não provoque lesão corporal (e nem prejudiquem
a circulação sangüínea na parte imobilizada)
no mesmo (fitas adesivas, gravatas...) e/ou mantê-lo sob vigilância
até ser entregue às autoridades competentes. Não
mantê-lo trancafiado em salas (cárcere privado), zelar
na medida do possível, por sua integridade física.
2.REVISTAS
Revista,
termo que tem por significado: uma nova inspeção; a realização
de um exame minucioso; ato de examinar ou buscar algo. Para efeito do
presente trabalho definimos como sendo um dos filtros aplicados em um
processo com a finalidade de busca e apreensão de objetos ou
instrumento inibidor para o descumprimento de uma norma relacionada
ao porte ou transporte irregular.
Em muitos casos tem sido empregado como filtro único e normalmente
ao final do processo, neste caso sendo transferida a esta etapa a total
e única responsabilidade para o sucesso de seus objetivos.
O recurso da realização de revistas tem como principais
objetivos: inibir e/ou obter prova real da infração, como
a prática de desvios ou furtos de bens; impedir o ingresso de
armas, bebidas ou outro produto que contrarie a uma norma vigente local;
buscar a recuperação de bens, quando do momento da constatação
da perda; dentre outros. A aplicação pode ocorrer: no
controle de acessos (quando do ingresso e/ou saída de um ambiente)
ou como instrumento de verificação intermediária,
em região predeterminada (estratégica).
a)Modalidades
1
Revista Visual:
É caracterizada pela verificação apenas visual
em pertences de mão. Recomenda-se que bolsas, malas, pastas,
maletas, marmitas, sacolas ou outros meios de transporte manual, sejam
abertos e esvaziados, cabendo atenção para a possibilidade
de fundos ou compartimentos falsos.
2
Corporal:
É caracterizada pela busca corporal, por pessoa do mesmo sexo,
na presença de pelo menos uma testemunha, sendo preferencialmente
realizada em local apropriado, aonde a pessoa sob investigação
venha estar isolada do público.
Consiste no deslizamento das mãos sobre o corpo do revistado,
tendo como regra a seqüência dos movimentos: peito e costas;
braços e axilas; linha e contorno da cintura; das coxas até
o tornozelo; por fim a região da virilha. Existem estados brasileiros,
onde a revista corporal foi regulamentada em Lei.
3
Veículos
É caracterizada pela verificação apenas visual
, com a presença do condutor do veículo e preferencialmente
de uma testemunha.
Podemos subdividir o foco de observação em quatro partes,
quais sejam: frontal; central; traseira e chassi. São inspecionados:
portas; painel; porta luvas; bancos; forro do teto; motor; porta malas;
estepe e a base do Chassi (este último com o auxílio de
um jogo de espelhos sobre um suporte móvel).
4
Moveis, objetos pessoais
É caracterizada pela verificação visual , na presença
do usuário e testemunha(s). Móveis (armários, mesas,
escrivaninhas) malas e outras peças fechadas, de uso privativo
de seus donos, só devem ser revistadas na presença de
duas ou mais testemunhas.
Nota: No caso de ausência do usuário / dono, decorrente
de: morte; fuga; abandono do serviço ou motivos similares; a
abertura de móveis ou malas deverá ocorrer na presença
do cônjuge ou parente credenciado do ausente, especialmente convidado
e, sempre sob o testemunho de duas ou mais pessoas, além do encarregado
da revista.
b)
Das provas coletadas
Em sendo obtidas evidências na arrecadação de provas,
deve-se ter cuidado para que os indícios não sejam descaracterizados.
Como exemplo citamos os cuidados com impressões digitais. O objeto
encontrado na revista deverá ser imediatamente apreendido, isolado,
registrando-se termo circunstanciado sobre a ocorrência; firmado
por duas testemunhas. A política de segurança da empresa
definirá os rumos do encaminhamento do flagrante delito.
c)
Das ações frente ao flagrante
Configurada a infração e diante de seu responsável,
são aplicadas as medidas preestabelecidas pela alta administração
da empresa, previstas na política de segurança e de recursos
humanos. Em tais regras deverão estar explicitas as formas para
condução e conclusão do flagrante.
3.
USO DE ALGEMAS
"Tornou-se
lugar comum a exposição de presos provisórios (prisão
preventiva, temporária ou em flagrante-delito) conduzidos sob
algemas, independentemente de idade, sexo, condições físicas,
etc.. Porém, a utilização de algemas (do árabe,
al-djamia: a pulseira) não pode ser feita indiscriminadamente
e sem critérios.
Com
efeito, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), em seu
artigo 199, estabelece que "o emprego de algemas será disciplinado
por decreto federal." Este decreto federal, no entanto, nunca foi
editado. Então, na falta de norma federal específica,
devemos observar o que consta hoje em nosso ordenamento jurídico
a respeito da matéria.
Dispõe
o artigo 284 do Código de Processo Penal que "não
será permitido o emprego de força, salvo a indispensável
no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso".
Este dispositivo vem complementado pelo artigo 292, que tem a seguinte
redação: "Se houver, ainda que por parte de terceiros,
resistência à prisão em flagrante ou à determinada
por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem
poderão usar dos meios necessários para defender-se ou
para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto
subscrito também por duas testemunhas".
Ainda
em nosso ordenamento jurídico, podemos utilizar o disposto no
artigo 234, parágrafo 1º do Código de Processo Penal
Militar: "O emprego de força só é permitido
quando indispensável, no caso de desobediência, resistência
ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros,
poderão ser usados os meios necessários para vencê-la
ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão
do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito(Boletim de Ocorrências
resumido, Termo Circunstanciado...) pelo executor e por duas testemunhas.
§ 1º. - O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não
haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo
algum será permitido, nos presos a que se refere o artigo 242."
Vê-se, assim, que a utilização de algemas deve se
restringir a casos excepcionais, quando haja, efetivamente, perigo de
fuga ou resistência por parte do preso. Fora daí, o uso
desnecessário deste instrumento fere a dignidade da pessoa humana,
representando uma ilegítima (e desautorizada) restrição
a direito fundamental.
Atente-se
que a já referida Lei de Execução Penal impõe
a todas as autoridades o respeito à integridade física
e moral dos condenados e dos presos provisórios (art. 40). "
4. TÉCNICAS DE ALGEMAÇÃO
a)Um
preso: se estiver com o suspeito em posição de revista
contra a parede para algemá-lo proceda assim.
- algeme primeiramente a mão direita do suspeito, com um movimento
de rotação traga esta mão para trás do corpo
do suspeito e firme esta mão junto ao corpo do suspeito.
- com a sua mão esquerda segure os dedos da mão esquerda
do suspeita e traga até a algema, finalizando.
b)
dois presos com dois pares de algemas: algeme-os com os braços
nas costas, sendo que o braço direito de um ficará cruzado
com o do outro, as palmas das mãos são sempre para fora
ficando dorso com dorso.
c)
três presos com dois pares de algemas:
- algeme a mão esquerda do que está no meio com a mão
direita do que está à direita dele.
- algeme a mão direita do que está no meio com a mão
esquerda do que está à esquerda dele.
Policiais já experientes não têm duvidas a respeito
que o uso correta das algemas poderá facilitar o seu serviço,
sabem que o seu uso é mais um fator de segurança que se
pode contar e consideram as algemas um outro companheiro.
Hoje é comum conduzir algemados, presos de alta periculosidade
ou outros colocados à disposição da justiça,
quando de sua remoção de uma para outra dependência.
Evita-se assim, qualquer tentativa de fuga, com segurança máxima
para todos.
Se decidir usar algemas, faça-o de modo correto, procurando obter
todas as vantagens desta técnica, mas cuidado para não
ferir alguém desnecessariamente e lembre-se só o treinamento
poderá conduzi-lo à perfeição.
5.
CONDUÇÃO DO PRESO
A
condução do preso é a parte final da operação
e mesmo estando o indivíduo algemado deve-se ainda priorizar
a segurança do policial; muitas fugas são empreendidas
com o indivíduo algemado para tanto seguem algumas técnicas
a serem utilizadas:
a)Condução
a pé:
- o policial deverá passar o braço contrário do
qual usa sua arma pegando o pulso ou a corrente da algema e colocando
o seu cotovelo de encontro ao cotovelo do detido, puxando para o seu
lado e empurrando para frente, fazendo desta forma uma alavanca.
- o policial passa o braço contrário do qual ele usa a
sua arma, encaixando o seu ombro sob a axila do detido e pressionando
para baixo.
b)Condução
em viatura sem caixa ou descaracterizada:
- o detido jamais deverá ir sentado atrás do banco do
motorista e deverá sempre ser acompanhado com outro policial
- no caso de conduzir dos presos algemados, deve o policial sentar-se
atrás do motorista e os detidos do seu lado direito algemados
com os braços para trás e cruzados, certificando-se de
que as portas encontram-se devidamente travadas.
c)Condução
de preso em viatura com caixa / compartimento apropriado:
- sempre que for conduzir preso em viatura com ou sem caixa a algemação
deve ser feita com as mãos do preso para trás.
- antes de colocar o preso na caixa verificar se a mesma encontra-se
em perfeitas condições de segurança , se não
foi deixado anteriormente por outro preso qualquer objeto que possa
ser usado para empreender fuga ou ataque ao policial que o está
conduzindo.
- quando chegar ao local de destino do preso , após retira-lo
da caixa, novamente examinar a mesma para averiguar se o preso não
dispensou qualquer objeto pessoal ou que possa ser usado como prova
de crime , tais como : giletes , canivetes, facas, drogas , munição
etc...
d)
Condução dentro da delegacia:
Quando da movimentação de preso no interior da Delegacia,
para que seja ouvido em cartório, deve ser sempre feito com toda
a segurança, usando no mínimo dois policiais. Se o infrator
estiver na cela, nunca deve ser retirado dela sem antes ser algemado
com as mãos para trás. Antes de abrir as grades peça
para que o preso aproxime-se e vire com as mãos nas costas, proceda
a algemação e só então abra as grades.
Antes ainda de abrir as agrades o policial deve ordenar que os demais
presos posicionem-se no fundo da cela.
O Policial que for algemar o preso não deve estar portando a
chave da cela, e sim o policial que estiver lhe dando apoio.
6.
PROGRESSÃO POLICIAL
A progressão do policial em locais críticos vem se tornando
alvo permanente de estudos técnicos, devido aos altos índices
de mortes ou de ferimentos de policiais, de reféns e de terceiros,
quando da transposição de tais locais.
| As
escadas são locais considerados como críticos para
a progressão do policial, pois nos deparamos constantemente
com curvas e ângulos mortos onde, geralmente, o domínio
é do oponente, que estará acima de nós. |
|
|
|
As
janelas, segundo estatísticas, são locais onde muito
policiais morreram ou foram feridos por não saberem como
progredir. É imprescindível que se evite exposições
do corpo frente a uma janela, mesmo que esta esteja coberta por
cortinas, onde a silhueta ficará marcada pela luz. |
|
Conhecidas
como "funil fatal", as portas devem ser transpostas
com o máximo de cuidado, utilizando-se, sempre que possível,
espelhos ou técnicas de tomada de ângulo ("Quick
Peek" - ver em Combate em ambientes fechados(CQB). O policial
deve lembrar-se sempre de empurrar a porta até seu limite,
evitando desagradáveis surpresas que possam estar por trás.A
transposição de quaisquer obstáculos, como
muros e paredes, deve ser rápida e nunca na posição
totalmente em pé, pois é importantíssima
a presença de cobertura no momento.
|
 |
O
policial não deve passar por armários, cortinas, camas,
biombos ou outros móveis que possam abrigar uma pessoa, sem antes
revistá-los como possíveis esconderijos, o que possibilitaria
um oponente às suas costas.
Ao aproximar-se de um veículo em uma barreira, o policial deve
procurar fazê-lo pela retaguarda, aproveitando o ângulo
morto proporcionado pela coluna lateral do veículo, nunca colocando-se
totalmente em frente à janela. Deve observar atentamente o interior
do veículo, fazendo com que o motorista tenha que girar a cabeça
para trás para apresentar seus documentos. O policial nunca deve
entrar na linha de tiro do seu apoio (segurança), se acaso houver
algum.
7. PRESERVACAO LOCAL DO CRIME
O
primeiro agente público ao chegar ao local deve isolar e preservar
o local do crime, para que os indícios não se deteriorem
ou percam-se, por ações de pessoas estranhas aos acontecimentos
delituosos.
Preservar o local de crime é manter o ambiente o mais inalterado
possível, ou seja, não mover ou subtrair objetos de suas
posições originais, para que o trabalho do perito seja
realizado com maior segurança, e que o resultado seja positivo
na elucidação do fato criminoso, para melhor instruir
o inquérito policial e dar maior
credibilidade na respectiva ação penal a ser instaurada
pelo Ministério Público.
Local de Crime
Conceitos básicos referentes a local de crime, embora comuns
na linguagem policial, são aqui retomados para fortalecimento
do estudo analítico da da preservação.
O entendimento de local de crime é "toda área onde
tenha
ocorrido um fato que assuma a configuração de um delito
que, portanto, exija as providências da Polícia".Podemos
exemplificar de modo simples e com clareza, através
da seguinte situação:
- A
ocorrência de um crime de homicídio poder ser planejado
em determinado local com todos os seus detalhes, ou seja, números
de pessoas envolvidas, os instrumentos usados na execução,
o modo de fuga, etc;
-
A sua consumação deverá ocorrer em lugar
diverso do utilizado no planejamento, com o concurso
de diversas pessoas;
- A
vítima poderá ser transportada para um local
distinto da consumação do evento morte;
- Poderá
o veículo, as armas do crime, e os instrumentos utilizados
para a execução e transporte da vítima, ser
levado a locais diversos dos anteriores.
Como
podemos perceber com clareza, a sucessão de locais,
com todos os seus vestígios característicos devem ser
preservados com cuidado, pois um simples detalhe poderá levar
à elucidação do crime, que poderá levar
todos os envolvidos a serem presos e julgados pelos seus atos praticados.
Preservar é providenciar a sua "interdição
rigorosa", sendo que
o exame do local é tarefa do perito e cabe aos policiais que
ali comparecem por primeiro adotar as providências necessárias
para que nada seja alterada até a chegada dos peritos.
Embora existe alteração intencional no local de crime,
com a
finalidade específica de dificultar a ação da polícia
e do perito, a principal causa da destruição de elementos
materiais ainda é a pessoa que descobriu o fato, os familiares
da vítima e os policiais que adotam as primeiras providências.
Cabe, portanto, a academias de polícia a tarefa de conscientizá-los
quanto a preservação
adequada e completa.
A experiência comprova que os esclarecimentos de um delito
estão proporcionalmente relacionados ao nível de preservação
a que foi submetido o local. As alterações que ali ocorrem
muitas vezes, não visam diretamente prejudicar os exames, nem
são causados pelo autor, ou pessoas interessadas em protegê-lo.
Isso ocorre, freqüentemente, pela falta de entrosamento entre os
diversos escalões do aparelho oficial. É um guarda de
trânsito, um médico ou um popular querendo ajudar e, inadvertidamente,
prejudicando o exame do local.
A responsabilidade pela não alteração do estado
das coisas, pela
legislação vigente, pertence à autoridade policial,
que deverá tomar as providências necessárias no
intuito de preservar o local do fato, nas mesmas condições
em que foi encontrado.
Os exames no local do crime devem ser realizados por peritos,
que devem registrar em seus Laudos as alterações do estado
das coisas e discutirão no relatório, as conseqüências
destas alterações na dinâmica do evento. Não
esquecendo que o local do evento é o ponto inicial do que constituirá
um dos suportes do inquérito policial, que é a peça
administrativa que dará início a respectiva ação
penal.
Um dos maiores problemas encontrados nas perícias em locais
onde ocorrem crimes, é a quase inexistente preocupação
das autoridades de isolar e preservar adequadamente o local da infração
penal, de modo a garantir as condições de se realizar
um exame pericial da melhor forma possível. Não existe
entre nós, uma cultura e nem uma preocupação sistemática
com esse fator, que é o correto
isolamento do local do crime e respectiva preservação
dos vestígios naquele ambiente.
É comum, ao ocorrer um homicídio, os populares terem acesso
ao
corpo da vítima, virando o mesmo para verificar se o óbito
está consumado, e mesmo procurando um documento para identificação
do mesmo, quando na realidade este trabalho é privativo dos peritos.
Os locais do crime podem ser classificados em:
-
Internos ou Fechados:
que são caracterizados quando o fato ocorreu em um ambiente
fechado, circunscrito por paredes ou outras formas de fechamento
como residências, fábricas, interiores de veículos,
prédios, dentre outros, que também, divide
em:
- Área
Mediata Aberta: são consideradas as vias de acesso ao ambiente
onde ocorrer o fato delituoso, como corredores, os ambientes ao
redor do cômodo, os jardins e demais área vizinhas;
- Área
Imediata Interna: consiste no espaço físico onde ocorreu
o fato delituoso, como um quarto ou outro cômodo qualquer;
- Externos
ou Abertos: É determinado quando o crime ocorre em ambiente
aberto, não limitado por edificações, como
estradas, matagal, beira de rios e outros, que também são
subdivididos:
- Área
Mediata Externa: são consideradas as áreas de acesso
para onde ocorreu o crime, como estradas, picadas e ainda as imediações;
- Área
Imediata Externa: consiste no local propriamente dito, onde ocorreu
o crime.
-
Locais Relacionados: São aqueles locais que, apesar
de diversos daqueles relacionados anteriormente, apresentam relações
com um único fato delituoso.
Esses locais de crimes são de interesses puramente teórico,
porém quanto à situação tem por finalidade
determinar a dinâmica do fato ocorrido.
Os
locais de crimes são classificados ainda, conforme a sua
preservação em:
- Preservados,
Idôneos ou Não violados: são aqueles em que
os
locais de crime são mantidos nas condições
originais que foram deixados pelo seu autor envolvido, sem alteração
do estado das coisas, após a prática da infração
penal, até a chegada dos peritos.
- Não
Preservados, Inidôneos ou Violados: são aqueles em
que
após a prática de uma infração penal
e antes da chegada e assunção dos peritos no local,
eles apresentam-se alterados, quer nas posições originais
dos vestígios, quer na subtração ou acréscimos
destes, modificado de qualquer forma o estado das
coisas.
Em
casos extremos é aceitável a proteção de
vestígios, no entanto,
ao penetrar no local para fazer isso, o policial deverá fazê-lo
com o máximo de cuidado, evitando, tanto quanto possível,
correr risco de, na tentativa de proteger certos vestígios, causar
dano a estes ou a outros vestígios. É importante lembrar
que nada deve ser alterado de suas posições originais.
Em
algumas situações, faz-se necessário à ação
da autoridade
policial e/ou dos seus agentes no local de crime o que, em tese, poderia
constituir numa não preservação do estado das coisas
como foram encontradas.
Essas situações obrigam a entrada da autoridade policial
e seus
agentes no local, com vistas a:
1.
Para fazer cessar o fato;
2. Para prestar socorro a vítima;
3. Para fazer a evacuação do local;
4. Para conhecer o fato;
5. Para evitar mal maior.
Levantamento
de local de crime é o conjunto dos exames que se
realizam diretamente no local da constatação do fato,
visando à caracterização deste e à verificação,
à interpretação, à perpetuação
e à legalidade, bem como a coleta dos vestígios existentes
da ocorrência, no que tiverem de útil para a elucidação
e a prova dela e de sua autoria material.
8.
CRIMINOLOGIA GERAL
1.
Aspectos Legais (Conceitos)
Art. 155 - Furto: Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pode ser simples ou qualificado.
Art. 157 - Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa,
ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência.
Art. 157, § 3º - Latrocínio: quando da prática
do roubo resulta morte da pessoa.
Art. 159 - Extorsão mediante sequestro: sequestrar pessoa com
o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição
ou preço de resgate.
2.
Criminologia
É o conjunto de conhecimentos que estudam as causas (fatores
determinantes) da criminalidade bem como a personalidade e a conduta
do delinqüente e a maneira de ressocializá-lo.
Trata, pois a criminologia da aplicação das ciências
sociais e humanas no controle e ressocialização do criminoso,
com vista a prevenção da delinqüência.
De um modo geral, são apontados como fatos geradores da criminalidade
e da violência a ineficiência dos sistemas policial e penitenciário.
Em regra, não solucionadas as causas e fatores determinantes
de toda essa problemática social.
De modo geral, não há maior preocupação
das autoridades competentes em eliminar - principalmente nos grandes
centros populosos do país - os fatores considerados determinantes
do aumento assustador da criminalidade.
Dentre esses fatores, relacionamos alguns, como, por exemplo, o exagerado
crescimento demográfico; o desequilíbrio na distribuição
de renda - gerando, conseqüentemente , uma multidão de marginalizados
e o surgimento de favelas e conglomerados urbanos; o ócio, principalmente
da juventude, por falta de oportunidade; uma maior prevenção
com vista a impedir a produção no país e a entrada,
através de nossas fronteiras, de exagerada quantidade de substâncias
tóxicas; o alcoolismo etc.
Os crimes ocorrem das formas mais diversificadas, seguindo os mais variados
processos, podendo ser eventuais ou elaborados, com motivação
patrimonial, passional, vinganças, etc.
Estudos comprovam que, especialmente entre jovens, os principais fatores
criminais motivadores da delinqüência são: as drogas,
o consumismo e a desestruturação familiar, entre outros,
bem como não estão vinculados diretamente ao nível
de classe social ou de escolaridade.
3.
Gênese do Crime
Teoria
biológica ou Constitucional
Os desvios de conduta se encontram na estrutura hereditária física
e mental do indivíduo (Lombroso).
Teoria psicogenética
A formação do caráter anti-social depende dos defeituosos
relacionamentos familiares nos primeiros anos de vida.
Teoria sociológica
As pressões e as influências do ambiente social geram o
comportamento do delinqüente.
Teoria da associação diferencial
O crime é fruto de aprendizado (Sutherland), ou seja, aprende-se
a ser criminoso assim como se aprende qualquer profissão ou ofício.
Teoria da identificação diferencial
O criminoso absorve os modelos de comportamento daqueles grupos de referência
com os quais se identifica, não necessariamente pela proximidade,
podendo dar-se à distância.
Teoria dos contensores
Contensores internos: (componentes do ego: autocontrole, bom
conceito de si, força do ego, superego desenvolvido, alta tolerância
às frustrações, resistência a estímulos
perturbadores, senso de responsabilidade, orientação para
fins precisos, habilidade para encontrar satisfações substitutivas,
racionalização que reduz a tensão).
Contensores externos: (freio estrutural que, operando no imediato
contexto social do indivíduo, permite-lhe não ultrapassar
os limites normativos: possuir linha coerente de conduta moral, reforço
institucional de normas, fins e expectativas sociais, vigilância
e disciplina eficazes (controle social), limites de responsabilidade,
saídas alternativas, oportunidades de consenso, identidade e
sentimento de pertencer (todos esses elementos ajudam a família
e outros grupos a conter o indivíduo).
Fatores Criminológicos
O crime não possui causas mas sim fatores eis que é fenômeno
social inexplicável pelas leis da causalidade.
O crime é resultante de uma soma de fatores, sendo portanto,
estrutura complexa e jamais o produto de uma única causa.
Existem fatores criminais de ordem individual e de ordem social.
Individuais:
Fatores predisponentes individuais (pressão social + personalidade
delinqüente ).
-
Egocentrismo (dinamizado pela massificação,
anomia, contágio hierárquico, lesão do sentimento
de justiça, progresso científico e técnico
que oprime o ego potencializado a covardia do medíocre.
-
Labilidade (Lábil: sujeito a escorregar, cair, fraco,
passageiro, transitório) Satisfação imediata
do prazer do momento. Desejos artificiais estimulados pela propaganda,
o ritmo de vida da sociedade de consumo, noticiários sensacionalistas,
rápido envelhecimento das novidades, apelo a sensualidade
alimentada de modo permanente com gastos excessivos, o agir irrefletido,
inconsequente, desprovido do lastro da experiência moral.
-
Agressividade (a sadia pode converter-se em manifestação
anti-social quando pressionada pelos fatores gerados pela sociedade;
as atividades do homem em sociedade acumulam carga emocional resultante
das frustrações e da excessiva competição,
causando fadiga e esgotamento (estresse), ansiedade e angustia maceram
o ego).
De
ordem social:
- Anomia:
comportamentos transgressores ou desviantes de menor relevância
(praticados por nós diariamente), gerando um estado de confusão,
de ilegalidade, um estado de anomia (falta de leis ou regras de
regulamentação). A anomia resulta duas situações
típicas:
a) o indivíduo possui tantas leis e regras a respeitar que,
sendo tantas, não consegue observar a todas e, aos poucos,
derroga, por sua conta própria, algumas delas;
b) a impunidade dos transgressores, desde que conhecida, incentiva
a desobediência, gerando o que se convencionou chamar de "transparência
da norma".
- Contágio
hierárquico (passagem de hábitos de classes mais altas
para classes mais baixas) Atos praticados pelas altas esferas sócio-políticas
que violam o sentimento de justiça da comunidade, embora
não sejam considerados delitos, estimulam ações
criminosas de indivíduos dos estratos inferiores da sociedade,
convencidos de que a impunidade é a regra.
1.
Modus Operandi (o Crime na prática)
Várias são as ações e técnicas utilizadas
pelos delinqüentes para consumação de seus crimes
e, assim, cada tipo penal pode ser praticado de inúmeras formas
diferenciadas.
Determinados crimes assumem características comuns e requerem
cuidados especiais e análise criminológica específica.
Esta enorme diversidade de situações que viabilizam a
prática de crimes nos impede de traçar didaticamente como
cada um pode ocorrer ou ser praticado.
Mais coerente e racional é analisá-los sob a ótica
da prevenção,
considerando a conduta da vítima e medidas preventivas que esta
pode adotar diante de inúmeras situações do cotidiano
social que, se não tratadas adequadamente, podem favorecer o
criminoso.
Como já referido, genericamente, os crimes são praticados
em razão de circunstâncias eventuais (ocasião propícia,
vontade pessoal, facilidades encontradas, estado mental e emocional
da vítima e do criminoso, ambiente, etc) ou de forma mais elaborada
(que requer um planejamento prévio específico (superficial
ou profundo); nestes casos são necessários obtenção
de dados e informações sobre as futuras vítimas;
observação e levantamento do local onde será praticado
o crime; rotinas, itinerários, veículos, capacidade financeira,
etc, Informações essas necessárias ao planejamento
e execução do delito.Nosso objetivo portanto é
estabelecer condição favorável a suposta vítima,
desenvolvendo uma visão mais apurada e voltada a prevenção,
ao estabelecimento de um nível satisfatório de segurança
e mudança comportamental.
Normalmente, para a prática de um crime, o criminoso passa por
algumas fases para elaboração da ação e
tomada de decisão:
Cogitação: pensa em cometer o crime.
Preparação: prepara e providencia o que vai precisar
para praticar o crime.
Execução: utilizando-se dos meios providenciados,
inicia a execução do crime.
Consumação: a ato praticado pelo criminoso atinge
os resultados previstos na lei penal.
Algumas questões relevantes sobre técnicas utilizadas
por criminosos para prática de crimes:
Crimes
Eventuais:
Crimes
eventuais são praticados sempre que houver facilidades promovidas
pela vítima.
Normalmente aproveitam situações de momento, distrações,
falta de atenção, descuidos, etc.
O objeto de sua ação é definido na ocasião
em razão de encontrar facilidades que, aliadas ao fator surpresa,
estabelecem vantagem para o empreendimento de sua ação.
Uma pessoa desatenta com bolsa aberta, um talão de cheques sobre
um balcão, um veículo aberto com objetos de valor em seu
interior, uma casa com janelas abertas e objetos expostos em seu interior,
um condutor de veículo distraído no trânsito, uma
garota desatenta em uma parada de ônibus a noite, etc.
Em fim, são infinitas as possibilidades que, de forma eventual,
o indivíduo pode produzir e que facilitam a ação
criminosa.
O ânimo de vontade do criminoso, este possuir ou não arma,
estar só ou em companhia de outras pessoas determinadas a prática
do crime, os objetivos estabelecidos pelos criminosos na tomada de decisão
para prática do crime, o grau de risco da ação
empreendida, etc, são fatores que, no caso específico,
podem determinar um maior ou menor grau de risco para o criminoso ou
para a vítima, ou também determinar uma ação
mais ou menos violenta. Os resultados são imprevisíveis,
eis que serão determinados por inúmeras variantes.
Crimes
Elaborados ou Planejados:
Crimes
elaborados ou planejados requerem um levantamento (superficial ou detalhado).
Não são baseados em situações de momento
e sim definidos com antecedência e com objetivos específicos.
É precedido de um planejamento superficial ou detalhado, segue
uma ordem, considera todas as possibilidades, conforme o nível
de informação obtida na fase de coleta de dados (preparação),
todas ações são previstas e os participantes possuem
missões específicas.
Por ser elaborado e, de acordo com objetivo proposto, há tendência
para obtenção de uma maior eficiência neste tipo
de crime.
Neste tipo de crime as situações eventuais, não
previstas, surgidas durante sua execução, são resolvidas
de pronto, de acordo com o perfil pessoal de quem o pratica.
Sempre será considerado o nível de segurança da
pessoa ou local a ser abordado para ser definido uma estratégia
de ação e quais técnicas a serem empregadas.
Empregado em situações e locais normalmente para seqüestros,
roubo a bancos, carros fortes, em residências, em empresas, resgate
de presos, furto de cargas, jóias, etc.
São ações mais difíceis de combater e a
reação da vítima pode traduzir-se em uma exposição
maior ao perigo, uma vez que não se pode prever quantos ou quais
elementos encontram-se na cobertura da ação, que reações
terão diante das adversidades, qual ânimo e objetivos reais,
etc.
O investimento na segurança patrimonial ou na segurança
pessoal, aliado a um grau elevado de sigilo nas informações
determina maiores níveis de dificuldade para implementação
desse tipo de ação criminosa.
*Ex
militar do Exercito Brasileiro, Consultor em Segurança Privada
e Colaborador da Prosegur Brasil S/A .
Fontes:
www.pm.al.gov.br
www.to.gov.br
Policia Militar de Minas Gerais
www2.câmara.gov.br/legislação
Técnicas Operacionais Policiais, Edson Volpato Dutra - monografia
Pós graduação em Segurança do Cidadão
Unisul/Universidade do Sul de Santa Catarina, setembro de 2002.
Segurança Pessoal , Palestra para funcionários da RGE/2003,
Flavio Roberto Versule da Silva
Texto
Alexandre Moura de Oliveira*
