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NOÇÕES
DE PRÁTICA POLICIAL
1.
Abordagem
Abordar
é, sobretudo, observar, planejar a técnica
e usar o elemento surpresa com decisão e rapidez,
para coibir a fuga, reação ou resistência.
A execução deverá ocorrer sem risco
de reação por parte do suspeito ou desrespeito
ao mesmo. Visualmente deverá ser dada atenção
a volumes na linha da cintura (possibilidade da presença
de armas); vias de fuga; presença de acompanhantes
e linguagem utilizada. Mesmo adotando voz ativa e moderada,
nunca deverão ser usadas palavras de baixo calão
ou adjetivos qualitativos dirigidos para a pessoa sob
investigação. Falar pouco, com objetividade,
clareza e respeito, sem desviar a atenção.
Ato de aproximar-se de uma pessoa que esteja em situação
suspeita com o intuito de investigar, orientar, advertir,
prender e assistir, podendo ser realizado com ou sem o
respectivo mandado judicial. Conforme o Código
de Processo Penal (Art. 244) -"A busca pessoal independerá
de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita.
Código de Processo Penal (Art.249) - A busca em
mulher será feita por outra mulher, se não
importar retardamento ou prejuízo da diligência."
A abordagem de uma pessoa suspeita ou realizando algum
ato delituoso/criminal, constitui-se de manobra delicada
em uma operação de segurança, seja
nas dependências de um determinado local (salas,
corredores, garagens...) ou em local externo (pátios,
estacionamentos, ruas...). Tal manobra exige do(s) Agente(s)
a observação dos seguintes fatores em relação
ao(s) Abordado(s):
a)
quantidade de suspeitos e/ou possibilidade deste estar
sendo coberto por outros escondidos ou disfarçados;
b) estado psicológico-emocional do suspeito: raivoso,
triste, transtornado, alheio aos acontecimentos;
c) uso de drogas e/ou álcool pelo suspeito: aparenta
embriaguez?, movimentação psico-motora confusa
ou "acelerada"?;
d) uso de armas de fogo, armas brancas e/ou qualquer objeto
que possa ser utilizado como arma pelo suspeito: verificar
visualmente se há algum volume sob as vestes do
suspeito antes de aborda-lo e caso esteja portando qualquer
tipo de arma, estudar a melhor maneira de aproximar-se,
preferencialmente no mínimo em dupla onde um dos
Agentes distrai o suspeito conversando calmamente (mas
com firmeza) com o suspeito, enquanto outro Agente aproxima-se
sem ser notado para realizar a imobilização
do suspeito;
e) presença, de outras pessoas no local (transeuntes,
funcionários...): quando na presença (e
sem a presença) de outras pessoas, executar SEMPRE
a abordagem com cautela, se for possível com discrição
(pois nem sempre a suspeita é fundada e/ou confirmada)
utilizando linguagem CLARA e respeitosa para com o suspeito
e por ventura demais presentes que estarão no local
da abordagem (e poderão servir de testemunha do
Agente ou do eventual suspeito);
f) em caso de confirmação da suspeita e/ou
flagrante a ação delituosa: imobilizar o
suspeito antes de revista-lo, se possível com o
uso de algemas, caso não as tenha, ordenar que
o suspeito se apóie minimamente em parede ou semelhante
com as pernas afastadas ao máximo e apoiado com
as pontas dos dedos das mãos na parede. Concluindo-se
a revista, imobiliza-lo com outro meio que não
provoque lesão corporal (e nem prejudiquem a circulação
sangüínea na parte imobilizada) no mesmo (fitas
adesivas, gravatas...) e/ou mantê-lo sob vigilância
até ser entregue às autoridades competentes.
Não mantê-lo trancafiado em salas (cárcere
privado), zelar na medida do possível, por sua
integridade física.
2.REVISTAS
Revista,
termo que tem por significado: uma nova inspeção;
a realização de um exame minucioso; ato
de examinar ou buscar algo. Para efeito do presente trabalho
definimos como sendo um dos filtros aplicados em um processo
com a finalidade de busca e apreensão de objetos
ou instrumento inibidor para o descumprimento de uma norma
relacionada ao porte ou transporte irregular.
Em muitos casos tem sido empregado como filtro único
e normalmente ao final do processo, neste caso sendo transferida
a esta etapa a total e única responsabilidade para
o sucesso de seus objetivos.
O recurso da realização de revistas tem
como principais objetivos: inibir e/ou obter prova real
da infração, como a prática de desvios
ou furtos de bens; impedir o ingresso de armas, bebidas
ou outro produto que contrarie a uma norma vigente local;
buscar a recuperação de bens, quando do
momento da constatação da perda; dentre
outros. A aplicação pode ocorrer: no controle
de acessos (quando do ingresso e/ou saída de um
ambiente) ou como instrumento de verificação
intermediária, em região predeterminada
(estratégica).
a)Modalidades
1
Revista Visual:
É caracterizada pela verificação
apenas visual em pertences de mão. Recomenda-se
que bolsas, malas, pastas, maletas, marmitas, sacolas
ou outros meios de transporte manual, sejam abertos e
esvaziados, cabendo atenção para a possibilidade
de fundos ou compartimentos falsos.
2
Corporal:
É caracterizada pela busca corporal, por pessoa
do mesmo sexo, na presença de pelo menos uma testemunha,
sendo preferencialmente realizada em local apropriado,
aonde a pessoa sob investigação venha estar
isolada do público.
Consiste no deslizamento das mãos sobre o corpo
do revistado, tendo como regra a seqüência
dos movimentos: peito e costas; braços e axilas;
linha e contorno da cintura; das coxas até o tornozelo;
por fim a região da virilha. Existem estados brasileiros,
onde a revista corporal foi regulamentada em Lei.
3
Veículos
É caracterizada pela verificação
apenas visual , com a presença do condutor do veículo
e preferencialmente de uma testemunha.
Podemos subdividir o foco de observação
em quatro partes, quais sejam: frontal; central; traseira
e chassi. São inspecionados: portas; painel; porta
luvas; bancos; forro do teto; motor; porta malas; estepe
e a base do Chassi (este último com o auxílio
de um jogo de espelhos sobre um suporte móvel).
4
Moveis, objetos pessoais
É caracterizada pela verificação
visual , na presença do usuário e testemunha(s).
Móveis (armários, mesas, escrivaninhas)
malas e outras peças fechadas, de uso privativo
de seus donos, só devem ser revistadas na presença
de duas ou mais testemunhas.
Nota: No caso de ausência do usuário / dono,
decorrente de: morte; fuga; abandono do serviço
ou motivos similares; a abertura de móveis ou malas
deverá ocorrer na presença do cônjuge
ou parente credenciado do ausente, especialmente convidado
e, sempre sob o testemunho de duas ou mais pessoas, além
do encarregado da revista.
b)
Das provas coletadas
Em sendo obtidas evidências na arrecadação
de provas, deve-se ter cuidado para que os indícios
não sejam descaracterizados. Como exemplo citamos
os cuidados com impressões digitais. O objeto encontrado
na revista deverá ser imediatamente apreendido,
isolado, registrando-se termo circunstanciado sobre a
ocorrência; firmado por duas testemunhas. A política
de segurança da empresa definirá os rumos
do encaminhamento do flagrante delito.
c)
Das ações frente ao flagrante
Configurada a infração e diante de seu responsável,
são aplicadas as medidas preestabelecidas pela
alta administração da empresa, previstas
na política de segurança e de recursos humanos.
Em tais regras deverão estar explicitas as formas
para condução e conclusão do flagrante.
3.
USO DE ALGEMAS
"Tornou-se
lugar comum a exposição de presos provisórios
(prisão preventiva, temporária ou em flagrante-delito)
conduzidos sob algemas, independentemente de idade, sexo,
condições físicas, etc.. Porém,
a utilização de algemas (do árabe,
al-djamia: a pulseira) não pode ser feita indiscriminadamente
e sem critérios.
Com
efeito, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84),
em seu artigo 199, estabelece que "o emprego de algemas
será disciplinado por decreto federal." Este
decreto federal, no entanto, nunca foi editado. Então,
na falta de norma federal específica, devemos observar
o que consta hoje em nosso ordenamento jurídico
a respeito da matéria.
Dispõe
o artigo 284 do Código de Processo Penal que "não
será permitido o emprego de força, salvo
a indispensável no caso de resistência ou
de tentativa de fuga do preso". Este dispositivo
vem complementado pelo artigo 292, que tem a seguinte
redação: "Se houver, ainda que por
parte de terceiros, resistência à prisão
em flagrante ou à determinada por autoridade competente,
o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão
usar dos meios necessários para defender-se ou
para vencer a resistência, do que tudo se lavrará
auto subscrito também por duas testemunhas".
Ainda
em nosso ordenamento jurídico, podemos utilizar
o disposto no artigo 234, parágrafo 1º do
Código de Processo Penal Militar: "O emprego
de força só é permitido quando indispensável,
no caso de desobediência, resistência ou tentativa
de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros,
poderão ser usados os meios necessários
para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares
seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se
lavrará auto subscrito(Boletim de Ocorrências
resumido, Termo Circunstanciado...) pelo executor e por
duas testemunhas. § 1º. - O emprego de algemas
deve ser evitado, desde que não haja perigo de
fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo
algum será permitido, nos presos a que se refere
o artigo 242."
Vê-se, assim, que a utilização de
algemas deve se restringir a casos excepcionais, quando
haja, efetivamente, perigo de fuga ou resistência
por parte do preso. Fora daí, o uso desnecessário
deste instrumento fere a dignidade da pessoa humana, representando
uma ilegítima (e desautorizada) restrição
a direito fundamental.
Atente-se
que a já referida Lei de Execução
Penal impõe a todas as autoridades o respeito à
integridade física e moral dos condenados e dos
presos provisórios (art. 40). "
4. TÉCNICAS DE ALGEMAÇÃO
a)Um
preso: se estiver com o suspeito em posição
de revista contra a parede para algemá-lo proceda
assim.
- algeme primeiramente a mão direita do suspeito,
com um movimento de rotação traga esta mão
para trás do corpo do suspeito e firme esta mão
junto ao corpo do suspeito.
- com a sua mão esquerda segure os dedos da mão
esquerda do suspeita e traga até a algema, finalizando.
b)
dois presos com dois pares de algemas: algeme-os com os
braços nas costas, sendo que o braço direito
de um ficará cruzado com o do outro, as palmas
das mãos são sempre para fora ficando dorso
com dorso.
c)
três presos com dois pares de algemas:
- algeme a mão esquerda do que está no meio
com a mão direita do que está à direita
dele.
- algeme a mão direita do que está no meio
com a mão esquerda do que está à
esquerda dele.
Policiais já experientes não têm duvidas
a respeito que o uso correta das algemas poderá
facilitar o seu serviço, sabem que o seu uso é
mais um fator de segurança que se pode contar e
consideram as algemas um outro companheiro.
Hoje é comum conduzir algemados, presos de alta
periculosidade ou outros colocados à disposição
da justiça, quando de sua remoção
de uma para outra dependência. Evita-se assim, qualquer
tentativa de fuga, com segurança máxima
para todos.
Se decidir usar algemas, faça-o de modo correto,
procurando obter todas as vantagens desta técnica,
mas cuidado para não ferir alguém desnecessariamente
e lembre-se só o treinamento poderá conduzi-lo
à perfeição.
5.
CONDUÇÃO DO PRESO
A
condução do preso é a parte final
da operação e mesmo estando o indivíduo
algemado deve-se ainda priorizar a segurança do
policial; muitas fugas são empreendidas com o indivíduo
algemado para tanto seguem algumas técnicas a serem
utilizadas:
a)Condução
a pé:
- o policial deverá passar o braço contrário
do qual usa sua arma pegando o pulso ou a corrente da
algema e colocando o seu cotovelo de encontro ao cotovelo
do detido, puxando para o seu lado e empurrando para frente,
fazendo desta forma uma alavanca.
- o policial passa o braço contrário do
qual ele usa a sua arma, encaixando o seu ombro sob a
axila do detido e pressionando para baixo.
b)Condução
em viatura sem caixa ou descaracterizada:
- o detido jamais deverá ir sentado atrás
do banco do motorista e deverá sempre ser acompanhado
com outro policial
- no caso de conduzir dos presos algemados, deve o policial
sentar-se atrás do motorista e os detidos do seu
lado direito algemados com os braços para trás
e cruzados, certificando-se de que as portas encontram-se
devidamente travadas.
c)Condução
de preso em viatura com caixa / compartimento apropriado:
- sempre que for conduzir preso em viatura com ou sem
caixa a algemação deve ser feita com as
mãos do preso para trás.
- antes de colocar o preso na caixa verificar se a mesma
encontra-se em perfeitas condições de segurança
, se não foi deixado anteriormente por outro preso
qualquer objeto que possa ser usado para empreender fuga
ou ataque ao policial que o está conduzindo.
- quando chegar ao local de destino do preso , após
retira-lo da caixa, novamente examinar a mesma para averiguar
se o preso não dispensou qualquer objeto pessoal
ou que possa ser usado como prova de crime , tais como
: giletes , canivetes, facas, drogas , munição
etc...
d)
Condução dentro da delegacia:
Quando da movimentação de preso no interior
da Delegacia, para que seja ouvido em cartório,
deve ser sempre feito com toda a segurança, usando
no mínimo dois policiais. Se o infrator estiver
na cela, nunca deve ser retirado dela sem antes ser algemado
com as mãos para trás. Antes de abrir as
grades peça para que o preso aproxime-se e vire
com as mãos nas costas, proceda a algemação
e só então abra as grades.
Antes ainda de abrir as agrades o policial deve ordenar
que os demais presos posicionem-se no fundo da cela.
O Policial que for algemar o preso não deve estar
portando a chave da cela, e sim o policial que estiver
lhe dando apoio.
6.
PROGRESSÃO POLICIAL
A progressão do policial em locais críticos
vem se tornando alvo permanente de estudos técnicos,
devido aos altos índices de mortes ou de ferimentos
de policiais, de reféns e de terceiros, quando
da transposição de tais locais.
| As
escadas são locais considerados como críticos
para a progressão do policial, pois nos deparamos
constantemente com curvas e ângulos mortos onde,
geralmente, o domínio é do oponente,
que estará acima de nós. |
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As
janelas, segundo estatísticas, são locais
onde muito policiais morreram ou foram feridos por
não saberem como progredir. É imprescindível
que se evite exposições do corpo frente
a uma janela, mesmo que esta esteja coberta por cortinas,
onde a silhueta ficará marcada pela luz. |
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Conhecidas
como "funil fatal", as portas devem ser
transpostas com o máximo de cuidado, utilizando-se,
sempre que possível, espelhos ou técnicas
de tomada de ângulo ("Quick Peek"
- ver em Combate em ambientes fechados(CQB). O policial
deve lembrar-se sempre de empurrar a porta até
seu limite, evitando desagradáveis surpresas
que possam estar por trás.A transposição
de quaisquer obstáculos, como muros e paredes,
deve ser rápida e nunca na posição
totalmente em pé, pois é importantíssima
a presença de cobertura no momento.
|
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O
policial não deve passar por armários, cortinas,
camas, biombos ou outros móveis que possam abrigar
uma pessoa, sem antes revistá-los como possíveis
esconderijos, o que possibilitaria um oponente às
suas costas.
Ao aproximar-se de um veículo em uma barreira,
o policial deve procurar fazê-lo pela retaguarda,
aproveitando o ângulo morto proporcionado pela coluna
lateral do veículo, nunca colocando-se totalmente
em frente à janela. Deve observar atentamente o
interior do veículo, fazendo com que o motorista
tenha que girar a cabeça para trás para
apresentar seus documentos. O policial nunca deve entrar
na linha de tiro do seu apoio (segurança), se acaso
houver algum.
7. PRESERVACAO LOCAL DO CRIME
O
primeiro agente público ao chegar ao local deve
isolar e preservar o local do crime, para que os indícios
não se deteriorem ou percam-se, por ações
de pessoas estranhas aos acontecimentos delituosos.
Preservar o local de crime é manter o ambiente
o mais inalterado
possível, ou seja, não mover ou subtrair
objetos de suas posições originais, para
que o trabalho do perito seja realizado com maior segurança,
e que o resultado seja positivo na elucidação
do fato criminoso, para melhor instruir o inquérito
policial e dar maior
credibilidade na respectiva ação penal a
ser instaurada pelo Ministério Público.
Local de Crime
Conceitos básicos referentes a local de crime,
embora comuns
na linguagem policial, são aqui retomados para
fortalecimento do estudo analítico da da preservação.
O entendimento de local de crime é "toda área
onde tenha
ocorrido um fato que assuma a configuração
de um delito que, portanto, exija as providências
da Polícia".Podemos exemplificar de modo simples
e com clareza, através
da seguinte situação:
- A
ocorrência de um crime de homicídio poder
ser planejado em determinado local com todos os seus
detalhes, ou seja, números de pessoas envolvidas,
os instrumentos usados na execução, o
modo de fuga, etc;
-
A sua consumação deverá ocorrer
em lugar
diverso do utilizado no planejamento, com o concurso
de diversas pessoas;
- A
vítima poderá ser transportada para um
local
distinto da consumação do evento morte;
- Poderá
o veículo, as armas do crime, e os instrumentos
utilizados para a execução e transporte
da vítima, ser levado a locais diversos dos anteriores.
Como
podemos perceber com clareza, a sucessão de locais,
com todos os seus vestígios característicos
devem ser preservados com cuidado, pois um simples detalhe
poderá levar à elucidação
do crime, que poderá levar todos os envolvidos
a serem presos e julgados pelos seus atos praticados.
Preservar é providenciar a sua "interdição
rigorosa", sendo que
o exame do local é tarefa do perito e cabe aos
policiais que ali comparecem por primeiro adotar as providências
necessárias para que nada seja alterada até
a chegada dos peritos.
Embora existe alteração intencional no local
de crime, com a
finalidade específica de dificultar a ação
da polícia e do perito, a principal causa da destruição
de elementos materiais ainda é a pessoa que descobriu
o fato, os familiares da vítima e os policiais
que adotam as primeiras providências. Cabe, portanto,
a academias de polícia a tarefa de conscientizá-los
quanto a preservação
adequada e completa.
A experiência comprova que os esclarecimentos de
um delito
estão proporcionalmente relacionados ao nível
de preservação a que foi submetido o local.
As alterações que ali ocorrem muitas vezes,
não visam diretamente prejudicar os exames, nem
são causados pelo autor, ou pessoas interessadas
em protegê-lo.
Isso ocorre, freqüentemente, pela falta de entrosamento
entre os
diversos escalões do aparelho oficial. É
um guarda de trânsito, um médico ou um popular
querendo ajudar e, inadvertidamente, prejudicando o exame
do local.
A responsabilidade pela não alteração
do estado das coisas, pela
legislação vigente, pertence à autoridade
policial, que deverá tomar as providências
necessárias no intuito de preservar o local do
fato, nas mesmas condições em que foi encontrado.
Os exames no local do crime devem ser realizados por peritos,
que devem registrar em seus Laudos as alterações
do estado das coisas e discutirão no relatório,
as conseqüências destas alterações
na dinâmica do evento. Não esquecendo que
o local do evento é o ponto inicial do que constituirá
um dos suportes do inquérito policial, que é
a peça administrativa que dará início
a respectiva ação penal.
Um dos maiores problemas encontrados nas perícias
em locais
onde ocorrem crimes, é a quase inexistente preocupação
das autoridades de isolar e preservar adequadamente o
local da infração penal, de modo a garantir
as condições de se realizar um exame pericial
da melhor forma possível. Não existe entre
nós, uma cultura e nem uma preocupação
sistemática com esse fator, que é o correto
isolamento do local do crime e respectiva preservação
dos vestígios naquele ambiente.
É comum, ao ocorrer um homicídio, os populares
terem acesso ao
corpo da vítima, virando o mesmo para verificar
se o óbito está consumado, e mesmo procurando
um documento para identificação do mesmo,
quando na realidade este trabalho é privativo dos
peritos.
Os locais do crime podem ser classificados em:
-
Internos ou Fechados:
que são caracterizados quando o fato ocorreu
em um ambiente fechado, circunscrito por paredes ou
outras formas de fechamento como residências,
fábricas, interiores de veículos, prédios,
dentre outros, que também, divide
em:
- Área
Mediata Aberta: são consideradas as vias de acesso
ao ambiente onde ocorrer o fato delituoso, como corredores,
os ambientes ao redor do cômodo, os jardins e
demais área vizinhas;
- Área
Imediata Interna: consiste no espaço físico
onde ocorreu o fato delituoso, como um quarto ou outro
cômodo qualquer;
- Externos
ou Abertos: É determinado quando o crime
ocorre em ambiente aberto, não limitado por edificações,
como estradas, matagal, beira de rios e outros, que
também são subdivididos:
- Área
Mediata Externa: são consideradas as áreas
de acesso para onde ocorreu o crime, como estradas,
picadas e ainda as imediações;
- Área
Imediata Externa: consiste no local propriamente dito,
onde ocorreu o crime.
-
Locais Relacionados: São aqueles locais
que, apesar de diversos daqueles relacionados anteriormente,
apresentam relações com um único
fato delituoso.
Esses locais de crimes são de interesses puramente
teórico,
porém quanto à situação
tem por finalidade determinar a dinâmica do fato
ocorrido.
Os
locais de crimes são classificados ainda, conforme
a sua
preservação em:
- Preservados,
Idôneos ou Não violados: são aqueles
em que os
locais de crime são mantidos nas condições
originais que foram deixados pelo seu autor envolvido,
sem alteração do estado das coisas, após
a prática da infração penal, até
a chegada dos peritos.
- Não
Preservados, Inidôneos ou Violados: são
aqueles em que
após a prática de uma infração
penal e antes da chegada e assunção dos
peritos no local, eles apresentam-se alterados, quer
nas posições originais dos vestígios,
quer na subtração ou acréscimos
destes, modificado de qualquer forma o estado das
coisas.
Em
casos extremos é aceitável a proteção
de vestígios, no entanto,
ao penetrar no local para fazer isso, o policial deverá
fazê-lo com o máximo de cuidado, evitando,
tanto quanto possível, correr risco de, na tentativa
de proteger certos vestígios, causar dano a estes
ou a outros vestígios. É importante lembrar
que nada deve ser alterado de suas posições
originais.
Em
algumas situações, faz-se necessário
à ação da autoridade
policial e/ou dos seus agentes no local de crime o que,
em tese, poderia constituir numa não preservação
do estado das coisas como foram encontradas.
Essas situações obrigam a entrada da autoridade
policial e seus
agentes no local, com vistas a:
1.
Para fazer cessar o fato;
2. Para prestar socorro a vítima;
3. Para fazer a evacuação do local;
4. Para conhecer o fato;
5. Para evitar mal maior.
Levantamento
de local de crime é o conjunto dos exames que se
realizam diretamente no local da constatação
do fato, visando à caracterização
deste e à verificação, à interpretação,
à perpetuação e à legalidade,
bem como a coleta dos vestígios existentes da ocorrência,
no que tiverem de útil para a elucidação
e a prova dela e de sua autoria material.
8.
CRIMINOLOGIA GERAL
1.
Aspectos Legais (Conceitos)
Art. 155 - Furto: Subtrair para si ou para outrem, coisa
alheia móvel. Pode ser simples ou qualificado.
Art. 157 - Roubo: Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem mediante grave ameaça ou
violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência.
Art. 157, § 3º - Latrocínio: quando da
prática do roubo resulta morte da pessoa.
Art. 159 - Extorsão mediante sequestro: sequestrar
pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer
vantagem, como condição ou preço
de resgate.
2.
Criminologia
É o conjunto de conhecimentos que estudam as causas
(fatores determinantes) da criminalidade bem como a personalidade
e a conduta do delinqüente e a maneira de ressocializá-lo.
Trata, pois a criminologia da aplicação
das ciências sociais e humanas no controle e ressocialização
do criminoso, com vista a prevenção da delinqüência.
De um modo geral, são apontados como fatos geradores
da criminalidade e da violência a ineficiência
dos sistemas policial e penitenciário. Em regra,
não solucionadas as causas e fatores determinantes
de toda essa problemática social.
De modo geral, não há maior preocupação
das autoridades competentes em eliminar - principalmente
nos grandes centros populosos do país - os fatores
considerados determinantes do aumento assustador da criminalidade.
Dentre esses fatores, relacionamos alguns, como, por exemplo,
o exagerado crescimento demográfico; o desequilíbrio
na distribuição de renda - gerando, conseqüentemente
, uma multidão de marginalizados e o surgimento
de favelas e conglomerados urbanos; o ócio, principalmente
da juventude, por falta de oportunidade; uma maior prevenção
com vista a impedir a produção no país
e a entrada, através de nossas fronteiras, de exagerada
quantidade de substâncias tóxicas; o alcoolismo
etc.
Os crimes ocorrem das formas mais diversificadas, seguindo
os mais variados processos, podendo ser eventuais ou elaborados,
com motivação patrimonial, passional, vinganças,
etc.
Estudos comprovam que, especialmente entre jovens, os
principais fatores criminais motivadores da delinqüência
são: as drogas, o consumismo e a desestruturação
familiar, entre outros, bem como não estão
vinculados diretamente ao nível de classe social
ou de escolaridade.
3.
Gênese do Crime
Teoria
biológica ou Constitucional
Os desvios de conduta se encontram na estrutura hereditária
física e mental do indivíduo (Lombroso).
Teoria psicogenética
A formação do caráter anti-social
depende dos defeituosos relacionamentos familiares nos
primeiros anos de vida.
Teoria sociológica
As pressões e as influências do ambiente
social geram o comportamento do delinqüente.
Teoria da associação diferencial
O crime é fruto de aprendizado (Sutherland), ou
seja, aprende-se a ser criminoso assim como se aprende
qualquer profissão ou ofício.
Teoria da identificação diferencial
O criminoso absorve os modelos de comportamento daqueles
grupos de referência com os quais se identifica,
não necessariamente pela proximidade, podendo dar-se
à distância.
Teoria dos contensores
Contensores internos: (componentes do ego: autocontrole,
bom conceito de si, força do ego, superego desenvolvido,
alta tolerância às frustrações,
resistência a estímulos perturbadores, senso
de responsabilidade, orientação para fins
precisos, habilidade para encontrar satisfações
substitutivas, racionalização que reduz
a tensão).
Contensores externos: (freio estrutural que, operando
no imediato contexto social do indivíduo, permite-lhe
não ultrapassar os limites normativos: possuir
linha coerente de conduta moral, reforço institucional
de normas, fins e expectativas sociais, vigilância
e disciplina eficazes (controle social), limites de responsabilidade,
saídas alternativas, oportunidades de consenso,
identidade e sentimento de pertencer (todos esses elementos
ajudam a família e outros grupos a conter o indivíduo).
Fatores Criminológicos
O crime não possui causas mas sim fatores eis que
é fenômeno social inexplicável pelas
leis da causalidade.
O crime é resultante de uma soma de fatores, sendo
portanto, estrutura complexa e jamais o produto de uma
única causa.
Existem fatores criminais de ordem individual e de ordem
social.
Individuais:
Fatores predisponentes individuais (pressão social
+ personalidade delinqüente ).
-
Egocentrismo (dinamizado pela massificação,
anomia, contágio hierárquico, lesão
do sentimento de justiça, progresso científico
e técnico que oprime o ego potencializado a covardia
do medíocre.
-
Labilidade (Lábil: sujeito a escorregar,
cair, fraco, passageiro, transitório) Satisfação
imediata do prazer do momento. Desejos artificiais estimulados
pela propaganda, o ritmo de vida da sociedade de consumo,
noticiários sensacionalistas, rápido envelhecimento
das novidades, apelo a sensualidade alimentada de modo
permanente com gastos excessivos, o agir irrefletido,
inconsequente, desprovido do lastro da experiência
moral.
-
Agressividade (a sadia pode converter-se em manifestação
anti-social quando pressionada pelos fatores gerados
pela sociedade; as atividades do homem em sociedade
acumulam carga emocional resultante das frustrações
e da excessiva competição, causando fadiga
e esgotamento (estresse), ansiedade e angustia maceram
o ego).
De
ordem social:
- Anomia:
comportamentos transgressores ou desviantes de menor
relevância (praticados por nós diariamente),
gerando um estado de confusão, de ilegalidade,
um estado de anomia (falta de leis ou regras de regulamentação).
A anomia resulta duas situações típicas:
a) o indivíduo possui tantas leis e regras a
respeitar que, sendo tantas, não consegue observar
a todas e, aos poucos, derroga, por sua conta própria,
algumas delas;
b) a impunidade dos transgressores, desde que conhecida,
incentiva a desobediência, gerando o que se convencionou
chamar de "transparência da norma".
- Contágio
hierárquico (passagem de hábitos de classes
mais altas para classes mais baixas) Atos praticados
pelas altas esferas sócio-políticas que
violam o sentimento de justiça da comunidade,
embora não sejam considerados delitos, estimulam
ações criminosas de indivíduos
dos estratos inferiores da sociedade, convencidos de
que a impunidade é a regra.
1.
Modus Operandi (o Crime na prática)
Várias são as ações e técnicas
utilizadas pelos delinqüentes para consumação
de seus crimes e, assim, cada tipo penal pode ser praticado
de inúmeras formas diferenciadas.
Determinados crimes assumem características comuns
e requerem cuidados especiais e análise criminológica
específica.
Esta enorme diversidade de situações que
viabilizam a prática de crimes nos impede de traçar
didaticamente como cada um pode ocorrer ou ser praticado.
Mais coerente e racional é analisá-los sob
a ótica da prevenção,
considerando a conduta da vítima e medidas preventivas
que esta pode adotar diante de inúmeras situações
do cotidiano social que, se não tratadas adequadamente,
podem favorecer o criminoso.
Como já referido, genericamente, os crimes são
praticados em razão de circunstâncias eventuais
(ocasião propícia, vontade pessoal, facilidades
encontradas, estado mental e emocional da vítima
e do criminoso, ambiente, etc) ou de forma mais elaborada
(que requer um planejamento prévio específico
(superficial ou profundo); nestes casos são necessários
obtenção de dados e informações
sobre as futuras vítimas; observação
e levantamento do local onde será praticado o crime;
rotinas, itinerários, veículos, capacidade
financeira, etc, Informações essas necessárias
ao planejamento e execução do delito.Nosso
objetivo portanto é estabelecer condição
favorável a suposta vítima, desenvolvendo
uma visão mais apurada e voltada a prevenção,
ao estabelecimento de um nível satisfatório
de segurança e mudança comportamental.
Normalmente, para a prática de um crime, o criminoso
passa por algumas fases para elaboração
da ação e tomada de decisão:
Cogitação: pensa em cometer o crime.
Preparação: prepara e providencia
o que vai precisar para praticar o crime.
Execução: utilizando-se dos meios
providenciados, inicia a execução do crime.
Consumação: a ato praticado pelo
criminoso atinge os resultados previstos na lei penal.
Algumas questões relevantes sobre técnicas
utilizadas por criminosos para prática de crimes:
Crimes
Eventuais:
Crimes
eventuais são praticados sempre que houver facilidades
promovidas pela vítima.
Normalmente aproveitam situações de momento,
distrações, falta de atenção,
descuidos, etc.
O objeto de sua ação é definido na
ocasião em razão de encontrar facilidades
que, aliadas ao fator surpresa, estabelecem vantagem para
o empreendimento de sua ação.
Uma pessoa desatenta com bolsa aberta, um talão
de cheques sobre um balcão, um veículo aberto
com objetos de valor em seu interior, uma casa com janelas
abertas e objetos expostos em seu interior, um condutor
de veículo distraído no trânsito,
uma garota desatenta em uma parada de ônibus a noite,
etc.
Em fim, são infinitas as possibilidades que, de
forma eventual, o indivíduo pode produzir e que
facilitam a ação criminosa.
O ânimo de vontade do criminoso, este possuir ou
não arma, estar só ou em companhia de outras
pessoas determinadas a prática do crime, os objetivos
estabelecidos pelos criminosos na tomada de decisão
para prática do crime, o grau de risco da ação
empreendida, etc, são fatores que, no caso específico,
podem determinar um maior ou menor grau de risco para
o criminoso ou para a vítima, ou também
determinar uma ação mais ou menos violenta.
Os resultados são imprevisíveis, eis que
serão determinados por inúmeras variantes.
Crimes
Elaborados ou Planejados:
Crimes
elaborados ou planejados requerem um levantamento (superficial
ou detalhado).
Não são baseados em situações
de momento e sim definidos com antecedência e com
objetivos específicos.
É precedido de um planejamento superficial ou detalhado,
segue uma ordem, considera todas as possibilidades, conforme
o nível de informação obtida na fase
de coleta de dados (preparação), todas ações
são previstas e os participantes possuem missões
específicas.
Por ser elaborado e, de acordo com objetivo proposto,
há tendência para obtenção
de uma maior eficiência neste tipo de crime.
Neste tipo de crime as situações eventuais,
não previstas, surgidas durante sua execução,
são resolvidas de pronto, de acordo com o perfil
pessoal de quem o pratica.
Sempre será considerado o nível de segurança
da pessoa ou local a ser abordado para ser definido uma
estratégia de ação e quais técnicas
a serem empregadas.
Empregado em situações e locais normalmente
para seqüestros, roubo a bancos, carros fortes, em
residências, em empresas, resgate de presos, furto
de cargas, jóias, etc.
São ações mais difíceis de
combater e a reação da vítima pode
traduzir-se em uma exposição maior ao perigo,
uma vez que não se pode prever quantos ou quais
elementos encontram-se na cobertura da ação,
que reações terão diante das adversidades,
qual ânimo e objetivos reais, etc.
O investimento na segurança patrimonial ou na segurança
pessoal, aliado a um grau elevado de sigilo nas informações
determina maiores níveis de dificuldade para implementação
desse tipo de ação criminosa.
*Ex
militar do Exercito Brasileiro, Consultor em Segurança
Privada e Colaborador da Prosegur Brasil S/A .
Fontes:
www.pm.al.gov.br
www.to.gov.br
Policia Militar de Minas Gerais
www2.câmara.gov.br/legislação
Técnicas Operacionais Policiais, Edson Volpato
Dutra - monografia Pós graduação
em Segurança do Cidadão Unisul/Universidade
do Sul de Santa Catarina, setembro de 2002.
Segurança Pessoal , Palestra para funcionários
da RGE/2003, Flavio Roberto Versule da Silva
Texto
Alexandre Moura de Oliveira*
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